ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é o imposto previsto pelo art. 156, II, CF/88 devido ao município pela transmissão onerosa de imóveis, como a venda, a permuta e outras.
ITCMD ou ITCD – Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação é o imposto recolhido em favor dos estados-membro da federação brasileira, cujo fato gerador é a transmissão não onerosa (doação ou sucessão) de bens móveis e imóveis.
RGI, CRGI ou RI – Cartório de Registro Geral de Imóveis é a Serventia responsável pelo registro imobiliário de uma circunscrição.
Circunscrição – É a localidade na qual o Oficial ou Tabelião exerce sua competência material, ou seja, pode praticar atos.
Oficial – Pessoa física responsável por um Cartório de Registro.
Tabelião – Pessoa física responsável por um tabelionato de Notas ou Protesto.
Cartório de Notas ou Notas – Serventia que possui competência para lavratura de Atas Notariais, Procurações e Escrituras Públicas, assim como para o reconhecimento de firma e autenticação de cópias.
Sinal – Muito comuns nas negociações imobiliárias, as arras ou o sinal é o pagamento antecipado de parcela do valor negociado, efetuado como forma de demonstrar e garantir o cumprimento da contraprestação do adquirente. O pagamento do sinal demonstra a boa-fé e pode vincular as partes à concretização da negociação sob pena de perdas e danos.
Serventia – Cartório.
Emolumentos – É o valor pago ao Cartório em função da prestação de serviço por este.
Prédio – para o direito civil, prédio pode ser utilizado como sinônimo de imóvel.
Condomínio Edilício – É a construção na qual várias pessoas exercem propriedade exclusiva sobre frações ideais do solo e, ao mesmo tempo, a propriedade conjunta sobre áreas comuns.
Reurb – Regularização Fundiária Urbana é o conjunto de medidas sociais e de infraestrutura tomadas pelo Poder Público, culminando na regularização de parcelamentos informais do solo urbano.
LRP – Lei de Registros Públicos, ou Lei Federal nº 6.015/73, é a legislação que regulamente a atividade cartorária no Brasil.