Não caia no golpe do imóvel “escriturado” – diferença de escritura e matrícula

Você já deve ter visto anúncios de imóveis que dizem: “com escritura pública”. Saiba por que imóvel escriturado não é sinônimo de imóvel regularizado e como evitar prejuízos na hora da compra.

Se você possui interesse em comprar um imóvel, seja para utilização própria ou investimento, já deve ter visto algum anúncio que diz: “imóvel escriturado” ou “com escritura pública”. Saiba que imóvel escriturado não é sinônimo de imóvel regular e o que seria a casa dos sonhos pode se tornar uma fonte de prejuízos e preocupações. 

Isso acontece porque o artigo 108 do Código Civil diz que a celebração de escritura pública é obrigatória sempre que a transmissão (que pode ser uma venda, doação, inventário e etc.) tiver como objeto um imóvel com valor superior a 30 salários-mínimos.

Ou seja: hoje, no Brasil, para adquirir um imóvel que custe pelo menos R$35.070,01 reais, é necessário que a transmissão seja celebrada perante um Tabelião de Notas, que certificará a vontade das partes, as condições da venda e o pagamento de impostos e taxas, quando for o caso. 

Assim, após a assinatura do livro do Tabelião, o comprador sai do cartório com uma via da escritura, que é chamada de traslado, na mão; podendo guardá-lo consigo, mesmo após já ter vendido o imóvel para terceiros. Assim, a existência de uma escritura pública comprova que uma pessoa, em algum momento, adquiriu o imóvel; mas não comprova que ela é a atual proprietária do bem. 

Além disso, após a aquisição, o dono pode celebrar uma série de negócios envolvendo o imóvel que o gravarão com ônus reais (hipoteca, usufruto…). Todavia, existência desses gravames que podem impedir a venda, quando posteriores à confecção da escritura, não serão nela acrescentados.

Para saber se a propriedade que se pretende comprar encontra-se livre de ônus, tal como quem é seu proprietário perante a lei, é necessário consultar a matrícula no cartório de Registro Geral de Imóveis – RGI, pessoalmente ou eletronicamente. 

A matrícula é o documento no qual o Oficial do Cartório relata todos os aos praticados relativos ao mesmo imóvel. Dessa forma, após a lavratura de uma escritura de doação, por exemplo, o donatário deverá levar tal escritura para registro, a fim de que o Registrador anote aquela doação na matrícula. Nela, também serão informados todos os ônus reais, construções, desmembramentos e constituições de direitos. 

Para consultar a matrícula, é necessário fornecer seu número de ordem, bem como pagar uma taxa ao RGI. O número de ordem é como um “CPF” do imóvel. Dado que cada matrícula possui um número próprio, basta fornecê-lo ao cartório para que ela seja localizada.  

Já a taxa paga, será para os fins de emissão de uma certidão contendo o teor do que se encontra registrado em cartório. Essa taxa poderá variar de acordo com o número de páginas da certidão, tal qual com o estado em que se localiza imóvel. Dito isto, a leitura da certidão elucidará se existe alguma pendência que precisa ser sanada antes da venda daquela propriedade. Ela também resguarda o comprador de que está adquirindo o imóvel do legítimo proprietário, evitando assim dores de cabeça futuras.