Entenda quais são os valores pagos para fazer a escritura e a transferência do bem.
Se realizar o sonho da casa própria ou investir na área imobiliária está em seus planos, será necessário entender quais são os valores envolvidos no processo. A aquisição de terrenos demanda o pagamento de impostos, emolumentos de registro e custas de elaboração do contrato ou escritura. Por isso, o planejamento financeiro deverá começar antes da negociação com potenciais vendedores.
Muitas vezes o primeiro gasto tido pelo comprador, após o pagamento do sinal ao vendedor, é o imposto de transmissão. Via de regra, caso a forma de obtenção seja onerosa (ex: compra e venda), o imposto será recolhido ao Município. Lado outro, tratando-se de uma aquisição a título gratuito (ex: doação), o ITCMD é recolhido para a Fazenda Estadual.
Além de receberem as taxas, o município e o estado possuem competência para legislar sobre seus impostos. Assim, o imposto recolhido sobre um imóvel de R$100.000,00 no estado do Espírito Santo será diferente do imposto recolhido para um bem de mesmo valor no estado do Mato Grosso do Sul.
Dito isto, insta frisar que o ente público responsável efetuará uma avaliação prévia do imóvel, podendo ser presencial ou não. A avaliação pública visa encontrar o preço de mercado do bem naquela localidade e é sobre tal montante que será calculado o valor do imposto a ser recolhido.
Importa também lembrar que naqueles estados ou municípios nos quais a legislação tributária exige o recolhimento dos impostos antes da finalização da escritura, o valor da avaliação também será utilizado como base para o cálculo dos emolumentos notariais de lavratura. Ao contrário do que muitos pensam, as escrituras públicas não possuem preço único, mas são cobradas com base no valor dos bens e direitos nelas negociados.
As tabelas com os valores dos emolumentos devidos pela lavratura de escrituras são disponibilizadas pelas corregedorias de cada estado. Diferentemente do recolhimento do imposto de transmissão e do registro do título, a escritura pode ser confeccionada em Serventia diversa daquele da localização do imóvel. Portanto, se você pretende comprar um bem em outra cidade, saiba que sua escritura pode ser efetuada no Cartório de Notas mais próximo de você, ou até mesmo eletronicamente, através da plataforma E-Notariado.
Feito isso, é necessário finalizar a última etapa para tornar-se proprietário de plenos direitos do bem: o registro do título. Mesmo nos casos em que o título de transmissão não é público, será necessário efetuar o registro, pois é ele que transmite a propriedade do imóvel.
O registro deverá ser feito na Serventia Registral (RGI) da circunscrição imobiliária competente. Algumas cidades não possuem cartórios de Registro de Imóveis, apenas de Notas (responsáveis pela lavratura de escrituras). Lado outro, algumas localidades são divididas em Zonas, dado sua grande densidade demográfica; assim, possuem mais de um Serviço Registral. Em ambos os casos, será necessário informar-se qual cartório de imóveis é o competente para efetuar aquele registro. Esta informação pode ser obtida tanto nos cartórios de Notas quanto de Registro, bastando apenas uma ligação. Assim sendo, a custa de registro é o último pagamento necessário para a transmissão da propriedade. Isto porque no momento do protocolo no RGI, deverá ser comprovado o recolhimento de todas as demais taxas. Para fazer uma simulação com valores precisos, basta entrar em contato com o cartório da situação do imóvel que será adquirido; porém lembre-se: na grande maioria dos casos, a base de cálculo para as custas de transmissão será a avaliação do imóvel pelo poder público. Sem ela, não é possível efetuar um orçamento preciso.