Registrando imóveis sem sair de casa

Papel e caneta é coisa do passado. Os atos notariais e de registro podem ser praticados sem a necessidade das partes envolvidas comparecerem ao Cartório.

Há alguns anos você poderia até imaginar que, no futuro, iria controlar sua casa por comandos de voz; mas é pouco provável que tenha pensado em um dia participar da confecção de uma escritura pública de forma exclusivamente eletrônica. Isso ocorre porque os Cartórios ainda são vistos como lugares formais e burocráticos; porém, a cada dia o ambiente extrajudicial vem se adaptando para a nova realidade virtual, com intenção de oferecer praticidade na realização de atos, sem prejuízo da segurança jurídica a eles inerente. 

Assim, se você atua no meio notarial e registral, ou então pretende comprar, vender imóveis; outorgar procuração ou usucapir bens, precisa conhecer duas plataformas eletrônicas que permitirão a lavratura de escrituras e o protocolo de registro exclusivamente por meio virtual. 

A primeira delas é o E-Notariado. Ele permite que o usuário assine e valide atos notariais (escrituras, atas e procurações) eletronicamente. Dessa forma, no momento da lavratura, caso não seja viável a presença física de todas as partes – inclusive advogados, no Cartório de Notas; o Tabelião colherá a assinatura eletrônica dos ausentes, através de videoconferência. Poderão assinar eletronicamente o documento uma ou todas as partes nele envolvidas. Logo, uma mesma escritura poderá conter tanto assinaturas físicas como eletrônicas. 

Para valer-se de tais benefícios, é necessário requerer a emissão de um certificado digital da plataforma E-Notariado. A solicitação e o cadastramento poderão ser efetuados em qualquer cartório brasileiro que seja credenciado[1]. Concluído o cadastramento, o certificado digital notarizado ficará instalado em seu celular, sem a necessidade de dispositivos como tokens ou smartcards. Tal certificado é o instrumento que permite a assinatura eletrônica de atos notariais praticados em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil.

O certificado notarizado será emitido de forma gratuita e possuirá validade de três anos. Mas não se preocupe, pois é possível solicitar um novo quando o antigo estiver prestes a expirar. Dito isto, uma vez que o assinador é atrelado ao seu smartphone, em caso de troca ou perda do aparelho, será necessário entrar em contato novamente com o Tabelionato de Notas para a confecção de nova assinatura eletrônica e cancelamento da antiga. 

Finalizada a escritura, a transferência de propriedade será concretizada após o registro na Serventia Imobiliária. Assim como o Tabelionato de Notas, o Registro de Imóveis também possui meio eletrônico de protocolização e realização de serviços, chamado de E-Protocolo. Através do E-Protocolo, disponível no site da Central dos Registradores[2], é possível consultar matrículas, requerer a emissão de certidões eletrônicas e a concretização de registros. 

Para valer-se do E-Potocolo, será necessário possuir um assinador eletrônico, como o token, emitido nos padrões ICP-Brasil. Caso a pessoa interessada no protocolo não possua tal certificado, é viável solicitar o auxílio de uma advogado ou profissional do direito no momento do protocolo.

Além disso, para efetuar requerimentos, é necessário primeiro comprar créditos que serão gastos a título de emolumentos e custas registrais. No caso de protocolos de registro ou averbação, será cobrada, a princípio, apenas a custa de prenotação do título. Posteriormente, após a análise do registrador, será encaminhado eletronicamente o orçamento do serviço pretendido; sendo o protocolo finalizado com a conclusão do pagamento. 

Finalmente, a prática virtual de atos poderá gerar certidões eletrônicas. Frisa-se que a certidão eletrônica possui validade tal qual a física. Contudo, nada impede que, em eventual oportunidade, a parte compareça presencialmente em Cartório e solicite a emissão de nova certidão, impressa em papel de segurança.


[1] A verificação das Serventias credenciadas pode ser feita através do site: https://www.e-notariado.org.br/customer/service-providers

[2] https://registradores.onr.org.br/

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